
Pessoas com fibromialgia que vivem em Sobral passam a contar com um documento oficial de identificação que facilita o acesso a direitos como atendimento prioritário, acessibilidade e políticas públicas específicas. A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), disponibilizada pela Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (SEDHAS), representa um avanço na promoção da inclusão e no reconhecimento das necessidades de quem convive com a condição.
A nova carteira permite que pessoas diagnosticadas com fibromialgia tenham uma forma oficial de identificação para utilização em situações que envolvam atendimento preferencial, uso de vagas reservadas e demais direitos assegurados pela legislação. A iniciativa fortalece as políticas municipais de acessibilidade e amplia a visibilidade de uma condição que, embora muitas vezes invisível, impacta diretamente a qualidade de vida de milhares de pessoas.
A criação da CIPFIBRO acompanha os avanços da legislação nacional e municipal sobre o tema. A Lei Federal nº 15.176/2025 prevê que pessoas com fibromialgia possam, mediante avaliação biopsicossocial, ser equiparadas às pessoas com deficiência para fins de acesso a direitos e políticas públicas. Em Sobral, a Lei Municipal nº 2.675/2025 reconhece as pessoas diagnosticadas com fibromialgia como Pessoas com Deficiência (PcD) para todos os efeitos legais no município, fortalecendo a proteção e a garantia de direitos dessa população.
Para a secretária em exercício dos Direitos Humanos e da Assistência Social, Cláudia Costa, a implantação da carteira representa um importante avanço para a inclusão no município. "A CIPFIBRO nasce para facilitar o acesso aos direitos e dar mais visibilidade às pessoas que convivem com a fibromialgia. É uma iniciativa que fortalece a inclusão, amplia a acessibilidade e reafirma o compromisso de Sobral com políticas públicas que reconhecem e acolhem as diferentes necessidades da população."
A solicitação da CIPFIBRO deve ser realizada por meio do AgendaSol, sistema de virtualização de processos da Prefeitura de Sobral que reúne diversos serviços públicos em ambiente digital. Durante o pedido, o cidadão deve preencher o formulário e anexar a documentação necessária. Após a análise e validação das informações pela equipe da SEDHAS, a carteira é emitida.
Depois de aprovada, a CIPFIBRO poderá ser acessada no aplicativo CIPFIBRO Digital Sobral, desenvolvido para oferecer mais praticidade e segurança aos usuários. Disponível para dispositivos Android e iOS, o aplicativo permite acessar a carteira diretamente pelo celular por meio da conta GOV.BR , garantindo autenticação segura, proteção dos dados pessoais e acesso rápido ao documento sempre que necessário.
Além da versão digital, a carteira também pode ser utilizada em formato impresso. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sobral (CMDPD) disponibilizará o Cordão de Identificação de Deficiência Oculta (Cordão Girassol) aos beneficiários. As pessoas que necessitarem de apoio para imprimir a carteira também poderão procurar o CMDPD, na sede da SEDHAS (Av. Cmte. Maurocélio Rocha Pontes, 137 - Derby), garantindo que o documento esteja acessível inclusive para quem possui dificuldades de acesso aos recursos digitais.
Como solicitar a CIPFIBRO
A solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia pode ser realizada de forma online ou presencial.
Solicitação online
O pedido deve ser feito pelo AgendaSol, disponível no site da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social. Basta acessar o formulário, preencher os dados, anexar a documentação exigida e aguardar a análise da equipe da SEDHAS. Durante todo o processo, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação e, após a aprovação, acessar a carteira diretamente pelo aplicativo CIPFIBRO Digital Sobral.
Solicitação presencial
Quem preferir também poderá solicitar a carteira presencialmente no CRAS de seu território. A equipe realizará o cadastro e encaminhará a documentação para análise da SEDHAS.
Documentos necessários
Documento de identidade e CPF da pessoa com fibromialgia;
Documento de identidade e CPF do responsável legal (quando aplicável);
Comprovante de residência atualizado;
Laudo médico com CID confirmando o diagnóstico de fibromialgia;
Foto 3x4 atual da pessoa com fibromialgia.
Com a implantação da CIPFIBRO, Sobral amplia as políticas de acessibilidade e inclusão voltadas às pessoas com fibromialgia, promovendo mais autonomia, reconhecimento e acesso aos direitos garantidos pela legislação.
Acesse o link abaixo para realizar a solicitação da CIPFIBRO: https://agendasol.sobral.ce.gov.br/solicitacao/new/servico:108