
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Sobral, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (SEDHAS), lança a campanha “Leão Solidário: Declare Amor, Proteja o Futuro” em parceria com a Secretaria de Finanças (Sefin), que incentiva contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Sobral (FMDCA). A ação tem início nesta quarta-feira (21/01) e segue até o final de abril, período oficial de entrega da declaração do Imposto de Renda.
A proposta é simples e não gera nenhum custo adicional ao contribuinte. Em vez de destinar 100% do imposto devido à Receita Federal, a pessoa física ou jurídica pode direcionar uma parte do valor para o Fundo, fortalecendo projetos sociais que atuam diretamente na proteção, garantia de direitos e no desenvolvimento de crianças e adolescentes do município.
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Sobral é gerido e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sobral (CMDCA). Os recursos arrecadados são utilizados para financiar ações, abrir editais e apoiar projetos sociais voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.
Dinheiro que já é imposto pode virar transformação social
A destinação do Imposto de Renda não é uma doação extra. Trata-se de um recurso que o contribuinte já pagaria ao governo federal, mas que pode ser direcionado, por escolha própria, para fundos que financiam projetos sociais. No caso da campanha deste ano, o foco é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Sobral.
Quem faz a declaração no modelo completo pode destinar até 6% do imposto devido diretamente na declaração para o Fundo da Criança e do Adolescente. O sistema da Receita Federal gera automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e o valor pago será abatido do imposto a pagar ou somado à restituição, sem qualquer prejuízo financeiro ao contribuinte.
Ou seja, ninguém perde dinheiro, não paga mais imposto e não precisa destinar todo o valor ao Estado. O contribuinte apenas escolhe em que parte desse recurso será aplicada.
Quem pode participar
A campanha é voltada para pessoas físicas e jurídicas. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1%. Não é necessário residir em Sobral: qualquer contribuinte pode destinar recursos, desde que selecione corretamente o nome do fundo no sistema da Receita Federal, que consta na lista como Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Sobral.
Como fazer a destinação
A destinação pode ser feita diretamente no programa da Receita Federal, no momento da declaração do Imposto de Renda, selecionando a opção de doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Sobral. O passo a passo completo está disponível no site oficial da Receita Federal.
Também é possível realizar doações ao longo do ano diretamente na conta do Fundo, com direito à dedução no imposto do ano seguinte, respeitando os limites legais.
Mais informações sobre o passo a passo da destinação estão disponíveis no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf
Dados para destinação
Nome: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Sobral (FMDCA)
Banco: Banco do Brasil (001)
Agência: 4272-2
Conta: 22.618-1
CNPJ: 18.796.968/0001-31
Serviço
Campanha Leão Solidário: declare amor, proteja o futuro
Período: 21 de janeiro a final de abril
Quem pode participar: Pessoas físicas e jurídicas
Beneficiário: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Sobral